DECRETO Nº 1.450, DE 10 DE JUNHO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e Lei nº 890, de 7 de junho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.05.04 - EDUCACAO ESPECIAL
12.367.0461-3350.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS
2.034 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS
Valor: 22.500,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais):
02.05.03 - ENSINO INFANTIL
12.365.0401-4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.039 - CONSTRUCAO DE CRECHE NO BAIRRO DO ROSARIO
Valor: 20.500,00
02.05.04 - EDUCACAO ESPECIAL
12.367.0461-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 2.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de junho de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |