DECRETO Nº 1.448, DE 10 DE JUNHO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 883, de 7 de junho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 13.667,04 (treze mil seiscentos e sessenta e sete reais e quatro centavos), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.0052-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
Valor: 9.111,36
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0052-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.098 - MANUTENCAO DO CRAS - CENTRO DE REFENCIA DA ACAO SOCIAL
Valor: 4.555,68
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.122.0052-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 4.555,68
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.301.0203-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB
Valor: 9.111,36
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 13.667,04 (treze mil seiscentos e sessenta e sete reais e quatro centavos):
02.02.02 - ASSESSORIA JURIDICA
04.122.0052-3390.46.00 - AUXILIO-ALIMENTACAO
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
Valor: 330,00
02.03.00 - SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
04.122.0052-3390.46.00 - AUXILIO-ALIMENTACAO
2.015 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
Valor: 660,00
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.0052-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.019 - MANUTENCAO SERVICOS PROCON
Valor: 420,00
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.0052-3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.019 - MANUTENCAO SERVICOS PROCON
Valor: 500,00
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.0052-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 11.757,04
02.06.01 - SAUDE
10.302.0210-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 13.667,04
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de junho de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |