DECRETO Nº 1.447, DE 9 DE JUNHO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 880, de 7 de junho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.05.06 - ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.811.0720-3350.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS
2.093 - SUBVENCAO A UNIAO ATLETICA AREADENSE
Valor: 12.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais):
02.05.05 - CULTURA E EDUCACAO SUPERIOR
13.392.0472-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 3.000,00
02.05.05 - CULTURA E EDUCACAO SUPERIOR
13.392.0472-4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.007 - CONSTRUCAO DE CENTRO DE CONVENCAO
Valor: 1.000,00
02.05.05 - CULTURA E EDUCACAO SUPERIOR
13.392.0472-4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.008 - REFORMA DO CINE TEATRO AREADENSE
Valor: 1.000,00
02.05.05 - CULTURA E EDUCACAO SUPERIOR
13.392.0472-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.036 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL
Valor: 2.000,00
02.05.06 - ESPORTE, LAZER E TURISMO
23.695.0705-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.039 - INCENTIVO AO TURISMO LOCAL
Valor: 2.000,00
02.05.06 - ESPORTE, LAZER E TURISMO
23.695.0705-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.039 - INCENTIVO AO TURISMO LOCAL
Valor: 2.000,00
02.05.06 - ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.812.0721-4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.040 - CONSTRUCAO DE QUADRA NO BAIRRO SAO VICENTE
Valor: 1.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de junho de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |