DECRETO Nº 1.446, DE 1° DE JUNHO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0102-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.011 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR
Valor: 2.000,00
02.05.06 - ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.811.0720-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.041 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA
Valor: 2.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais):
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.361.0408-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.020 - CAPACITACAO DE SERVIDORES
Valor: 4.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, de 1° de junho de 2011.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal