DECRETO Nº 1.444, DE 24 DE MAIO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0102-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.011 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR
Valor: 5.000,00
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.129.0053-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.023 - MANUT.SERV.TESOURARIA E FISCALIZACAO
Valor: 6.000,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
Valor: 10.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será a utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em igual importância de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), de acordo com a Lei nº 822, de 1º de dezembro de 2010, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2011:
SUPERAVIT FINANCEIRO.........................................................................................................21.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de maio de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal