DECRETO Nº 1.443, DE 24 DE MAIO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0203-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 12.500,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será a utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em igual importância de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), de acordo com a Lei nº 822, de 1º de dezembro de 2010, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2011:
SUPERAVIT FINANCEIRO.........................................................................................................12.500,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de maio de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal