DECRETO Nº 1.442, DE 23 DE MAIO DE 2011.
Decreta luto oficial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º É declarado luto oficial no Município, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Maestro Emílio Rodrigues, ex-servidor municipal e artista consagrado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de maio de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal