DECRETO Nº 1.441, DE 19 DE MAIO DE 2011.

 

 

Altera o Decreto nº 1.395, de 13 de dezembro de 2010, que estabelece escala de plantão para estabelecimentos farmacêuticos durante o exercício de 2011.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 3, de 21 de novembro de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O plantão estabelecido pelo Decreto nº 1.395, de 13 de dezembro de 2010, para a Drogaria Deotti Ltda - ME no exercício de 2011, será exercido pela Drogaria Farmaextra Ltda - ME, em razão do encerramento de atividades daquela empresa, conforme requerimento protocolizado sob o nº 1.063/2011.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de maio de 2011.

 

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal