DECRETO Nº 1.439, DE 18 DE MAIO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e Lei nº 876, de 13 de maio de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara
01.031.0001-4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
3.001 – Aquisição de Bens Móveis Câmara......................................................................................................................35.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais):
Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara
01.031.0001-4490.52.00 – Implementação do acervo da Biblioteca da Câmara Municipal
3.002 – Equipamentos e Material Permanente.................................................................................................15.000,00
Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara
01.031.0001-3190.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
4.003 – Manutenção Serviços da Câmara............................................................................................................4.000,00
Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara
01.031.0001-3190.34.00 – Outr. Desp. Pessoal Dec. Com. Terceirização
4.003 – Manutenção Serviços da Câmara............................................................................................................9.000,00
Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara
01.031.1204-4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
3.001 – Aquisição Bens Móveis Câmara...............................................................................................................4.000,00
Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara
01.031.1204-3390.39.00 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica
4.003 – Manutenção Serviços da Câmara............................................................................................................3.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de maio de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |