DECRETO Nº 1.438, DE 17 DE MAIO DE 2011.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 872, de 13 de maio de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 4.905,00 (quatro mil novecentos e cinco reais), pela seguinte dotação orçamentária:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052-3350.41.00 - CONTRIBUICOES
2.102 - CONTRIBUICAO ASSOCIACAO DOS MORADORES DOBAIRRO
RECANTO DAS FLORES
Valor: 4.905,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à despesa autorizada pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 4.905,00 (quatro mil novecentos e cinco reais), de acordo com a alínea “a” do art. 4º da Lei nº 822, de 1 de dezembro de 2010, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2011:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
Valor: 4.905,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de maio de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |