DECRETO Nº 1.437, 05 DE MAIO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 3.500,02 (três mil, quinhentos reais e dois centavos), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.05.03 - ENSINO INFANTIL
12.365.0401-3350.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS
2.033 - SUBVENCOES SOCIAIS - CASA DA CRIANCA
Valor: 3.500,01
02.05.06 - ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.811.0720-3350.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS
2.093 - SUBVENCAO A UNIAO ATLETICA AREADENSE
Valor: 0,01
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 3.500,02 (três mil, quinhentos reais e dois centavos):
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Valor: 1.000,00
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403-4490.52.02 - EQUIP E MATERIAL PERMANENTE DOM PATRIMON
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Valor: 2.500,02
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 05 de maio de 2011.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal