DECRETO Nº 1.436, DE 29 DE ABRIL DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 1.969,00 (um mil, novecentos e sessenta nove reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.07.02 - FUNDO MUNIC.DIREITOS CRIANCA/ADOLECENTE
08.243.0011-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.050 - FDO MUN. DIR. CRIANCA ADOLESCENTE
Valor: 1.969,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizada pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 1.969,00 (um mil, novecentos e sessenta nove reais):
02.07.02 - FUNDO MUNIC.DIREITOS CRIANCA/ADOLECENTE
08.243.0011-3390.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
2.050 - FDO MUN. DIR. CRIANCA ADOLESCENTE
Valor: 1.000,00
02.07.02 - FUNDO MUNIC.DIREITOS CRIANCA/ADOLECENTE
08.243.0011-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.050 - FDO MUN. DIR. CRIANCA ADOLESCENTE
Valor: 969,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de abril de 2011.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal