DECRETO Nº 1.435, DE 29 DE ABRIL DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei n° 866, de 28 de abril de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.302.0210-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE
Valor: 100.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizada pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais):
02.06.01 - SAUDE
10.302.0210-4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.054 - CONTRUCAO DE POLICLINICA E SECRETARIA DESAUDE
Valor: 100.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de abril de 2011.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal