DECRETO Nº 1.434, DE 29 DE ABRIL DE 2011.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 867, de 28 de abril de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pela seguinte dotação orçamentária:
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.302.0210-3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE
Valor: 60.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à despesa autorizada pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de acordo com a alínea “a” do art. 4º da Lei nº 822, de 1 de dezembro de 2010, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2011:
02.06.01 - SAUDE
10.302.0210-4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.054 - CONTRUCAO DE POLICLINICA E SECRETARIA DESAUDE
Valor: 60.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de abril de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal