DECRETO Nº 1.431, DE 25 DE ABRIL DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.365.0401-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.085 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 40%
Valor: 2.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizada pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais):
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403-3390.46.00 - AUXILIO-ALIMENTACAO
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
Valor: 2.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de abril de 2011.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal