DECRETO Nº 1.430, DE 25 DE ABRIL DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.0052-3390.47.00 - OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
Valor: 55.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizada pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais):
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052-3390.46.00 - AUXILIO-ALIMENTACAO
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
Valor: 330,00
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.0052-3390.46.00 - AUXILIO-ALIMENTACAO
2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
Valor: 5.220,00
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403-3390.46.00 - AUXILIO-ALIMENTACAO
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
Valor: 49.450,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de abril de 2011.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal