DECRETO Nº 1.427, DE 14 DE ABRIL DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 12.751,00 (doze mil, setecentos e cinqüenta e um reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.05.06 - ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.811.0720-3350.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS
2.093 - SUBVENCAO A UNIAO ATLETICA AREADENSE
Valor: 12.751,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à despesa autorizada pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 12.751,00 (doze mil, setecentos e cinqüenta e um reais):
02.05.06 - ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.812.0721-4480.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.041 - CONTRUCAO DE RAMPA NAUTICA
Valor: 1.000,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0504-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.021 - AQUISICAO BENS MOVEIS P/ LIMPEZA PUBLICA
Valor: 7.990,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0507-4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.044 - REFORMA DA PRACA DO CENTRO DA CIDADE
Valor: 3.761,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de abril de 2011.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal