DECRETO Nº 1.426, DE 14 DE ABRIL DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 106.170,00 (cento e seis mil e cento e setenta reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0506-4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.023 - AMPLIACAO REDE DISTRIBUICAO DE ENERGIA
Valor: 84.170,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0506-4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.024 - ILUMINACAO DO TREVO DE ACESSO AO MUNICIPIO
E DA AVENIDA JOSE CARLOS VIEIRA DA SILVEIRA
Valor: 22.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à despesa autorizada pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e alínea “b” do artigo 4º da Lei nº 822, de 1° de dezembro de 2010, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2011:
SUPERAVIT FINANCEIRO........................................................................................................................................106.170,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de abril de 2011.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal