DECRETO Nº 1.425, DE 4 DE ABRIL DE 2011.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 851, de 4 de abril de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 3.078,00 (três mil e setenta e oito reais), pela seguinte dotação orçamentária:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052-3350.41.00 - CONTRIBUICOES
2.101 - CONTRIBUICAO ASSOCIACAO MORADORES DO BAIRRO CRUZES
Valor: 3.078,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à despesa autorizada pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 3.078,00 (três mil e setenta e oito reais), de acordo com a alínea “a” do art. 4º da Lei nº 822, de 1 de dezembro de 2010, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2011:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.037 - AQUISICAO DE VEICULO PARA O GABINETE DO PREFEITO
Valor: 999,00
02.03.00 - SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
04.122.0052-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 999,00
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.0052-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.019 - MANUTENCAO SERVICOS PROCON
Valor: 1.080,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de abril de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI Prefeito Municipal
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