DECRETO Nº 1.423, DE 25 DE MARÇO DE 2011.
Determina o fechamento de repartições publicas municipais, em sinal de pesar pelo falecimento de ex-servidor municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o falecimento de ex-servidor municipal, ocorrido nesta data,
DECRETA:
Art. 1º Determina o fechamento de todas as repartições públicas municipais, nesta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Sr. Joaquim Roberto de Oliveira, ex-servidor do Município de Areado.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os serviços públicos educacionais e emergenciais de saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de março de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |