DECRETO Nº 1.423, DE 25 DE MARÇO DE 2011.

 

 

Determina o fechamento de repartições publicas municipais, em sinal de pesar pelo falecimento de ex-servidor municipal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o falecimento de ex-servidor municipal, ocorrido nesta data,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Determina o fechamento de todas as repartições públicas municipais, nesta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Sr. Joaquim Roberto de Oliveira, ex-servidor do Município de Areado.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os serviços públicos educacionais e emergenciais de saúde.

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de março de 2011.

 

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal