DECRETO Nº 1.422, DE 21 DE MARÇO DE 2011.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 842, de 17 de março de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 8.240,00 (oito mil duzentos e quarenta reais), pelas seguintes dotações orçamentárias:
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0052-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.054 - MANUTENCAO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA
Valor: 6.480,00
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0052-3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.054 - MANUTENCAO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA
Valor: 1.430,00
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0052-3390.46.00 - AUXILIO-ALIMENTACAO
2.054 - MANUTENCAO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA
Valor: 330,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da utilização do produto de operação de crédito, autorizada pela Lei nº 842, de 17 de março de 2011, em importância de R$ 8.240,00 (oito mil duzentos e quarenta reais), de acordo com a alínea “a” do art. 4º da Lei nº 822, de 1 de dezembro de 2010, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2011:
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0122-3350.41.00 - CONTRIBUICOES
2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL
Valor: 8.240,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de março de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal