DECRETO Nº 1.418, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 2.001,00 (dois mil e um reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.07.02 - FUNDO MUNIC.DIREITOS CRIANCA/ADOLECENTE
08.243.0011-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.050 - FDO MUN. DIR. CRIANCA ADOLESCENTE
Valor: 1,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052-3390.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
Valor: 2.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizada pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 2.001,00 (dois mil e um reais):
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0504-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.021 - AQUISICAO BENS MOVEIS P/ LIMPEZA PUBLICA
Valor: 2.001,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 03 de fevereiro de 2011.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal