DECRETO Nº 1.415, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei n° 832, de 29 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.05.03 – ENSINO INFANTIL
12.365.0401-3350.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
2.033 – SUBVENÇÕES SOCIAIS – CASA DA CRIANÇA
Valor: 2.500,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à despesa autorizada pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais):
02.05.03 – ENSINO INFANTIL
12.365.0401-4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 – AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 2.500,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de dezembro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal