DECRETO Nº 1.412, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Define forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN/Pessoa Física e Pessoa Jurídica e Taxa de Licença, Localização e Funcionamento - TLL.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal nº 4, de 17 de dezembro de 1991,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º A forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN/Pessoa Física e Pessoa Jurídica e Taxa de Licença, Localização e Funcionamento – TLL, para o exercício de 2011 será:

 

VENCIMENTOS PARA IPTU

 

VENC

ÚNICA/1ª

INS INICIAL

INS FINAL

01

05/04/2011

05/05/2011

05/06/2011

01.01.001.0486.001

01.01.085.0157.001

02

12/04/2011

12/05/2011

12/06/2011

01.01.085.0267.001

01.02.043.0510.001

03

19/04/2011

19/05/2011

19/06/2011

01.02.043.0515.001

01.03.016.0310.001

04

26/04/2011

26/05/2011

26/06/2011

01.03.016.0320.001

01.99.999.9999.001

 

ISSF/TLL 2011

 

VENC

ÚNICA/1ª

INS INICIAL

INS FINAL

01

30/04/2011

30/05/2011

30/06/2011

0001

9999

 

VENCIMENTOS PARA ISSPJ’S

 

 

Todo dia 15 seguinte ao mês da execução do serviço

 

            § 1º O pagamento do IPTU que for efetuado em cota única gozará de 4% (quatro por cento) de desconto.

 

            § 2º O vencimento do tributo que ocorrer em dia em que não haja expediente no órgão ou entidade ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

 

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de dezembro de 2010.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal