DECRETO Nº 1.411, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 11.474,00 (onze mil quatrocentos e setenta e quatro reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052-3370.41.00 - CONTRIBUICOES
2.006 - MANUTENCAO CONVENIO ALAGO
Valor: 1.000,00
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
09.272.1310-3390.47.00 - OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
2.026 - MANUT. CONTRIBUICAO PASEP
Valor: 5.000,00
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
Valor: 5.100,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
Valor: 374,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à despesa autorizada pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 11.474,00 (onze mil quatrocentos e setenta e quatro reais):
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
Valor: 11.474,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de dezembro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal