DECRETO Nº 1.410, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 34.528,00 (trinta e quatro mil quinhentos e vinte e oito reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.06.01 - SAUDE
10.122.0052-3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 2.780,00
02.06.01 - SAUDE
10.302.0210-3370.41.00 - CONTRIBUICOES
2.044 - MANUT.CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
Valor: 17.000,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.122.0052-3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 5.000,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.122.0052-3390.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 2.000,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0203-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 398,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.302.0210-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 7.150,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0245-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 200,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 34.528,00 (trinta e quatro mil quinhentos e vinte e oito reais):
02.06.01 - SAUDE
10.122.0052-3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.018 - MANUTENCAO SUBSIDIO DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS
Valor: 1.000,00
02.06.01 - SAUDE
10.122.0052-3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 2.550,00
02.06.01 - SAUDE
10.301.1202-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 1.028,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.122.0052-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 14.600,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.122.0052-3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 15.350,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de dezembro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal