DECRETO Nº 1.409, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 14.000,00 (catorze mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.06.01 - SAUDE
10.122.0052-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 3.000,00
02.06.01 - SAUDE
10.301.1202-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 11.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 14.000,00 (catorze mil reais):
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0203-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.094 - ASSISTENCIA A SAUDE BUCAL
Valor: 13.900,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.302.0203-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 100,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de dezembro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal