DECRETO Nº 1.408, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 62.598,00 (sessenta e dois mil quinhentos e noventa e oito reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.003 - MANUTENCAO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Valor: 600,00
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0101-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.010 - MANUTENCAO CONVENCIO SECRETARIA SEGURANCA PUBLICA
Valor: 1.000,00
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0101-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.010 - MANUTENCAO CONVENCIO SECRETARIA SEGURANCA PUBLICA
Valor: 600,00
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0102-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.011 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR
Valor: 1.000,00
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0102-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.011 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR
Valor: 1.000,00
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.0052-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
Valor: 5.000,00
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.129.0053-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.023 - MANUT.SERV.TESOURARIA E FISCALIZACAO
Valor: 2.000,00
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
09.272.1310-3390.47.00 - OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
2.026 - MANUT. CONTRIBUICAO PASEP
Valor: 4.000,00
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.361.0403-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.031 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR
Valor: 11.783,00
02.05.03 - ENSINO INFANTIL
12.365.0401-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.032 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL
Valor: 1.000,00
02.05.04 - EDUCACAO ESPECIAL
12.367.0461-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.034 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS
Valor: 1.000,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
Valor: 865,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.452.0506-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.059 - MANUTENCAO DA ILUMINACAO PUBLICA
Valor: 25.000,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
17.512.0611-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.064 - MANUTENCAO SERVICO DE AGUA
Valor: 7.000,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
26.782.0710-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.072 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS
Valor: 750,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 62.598,00 (sessenta e dois mil quinhentos e noventa e oito reais):
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052-3390.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
2.003 - MANUTENCAO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Valor: 1.500,00
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.0052-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Valor: 1.118,00
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.0058-3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
2.020 - CAPACITACAO DE SERVIDORES
Valor: 1.650,00
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.1204-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
Valor: 6.920,00
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.361.0403-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Valor: 51.410,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de dezembro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal