DECRETO Nº 1.404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre o cancelamento dos restos a pagar inscritos em dezembro de 2009 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos e unidades orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, deverão cancelar, integralmente, até 31 de dezembro de 2010, os restos a pagar inscritos em 2009, processados ou não processados, que não tiverem sido pagos até aquela data e os saldos das seguintes despesas extras-orçamentárias: INSS, Sindicato Sempre-Areado, Consignação –Empréstimo C.E.F, Consignação – Empréstimo Banco do Brasil, Consignação – Empréstimo Bradesco, Seguro Icatú, INSS – IN 87/, Salário Família e Salário Maternidade.
Art. 2º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de dezembro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal