DECRETO Nº 1.401, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
Decreta ponto facultativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para todas as repartições públicas municipais no dia 23 de dezembro de 2010, vésperas de feriado de Natal.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os serviços públicos essenciais de saúde e limpeza pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de dezembro de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal