DECRETO Nº 1.400, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 10.315,00 (dez mil trezentos e quinze reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.06.01 - SAUDE
10.122.0052-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 10.315,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à despesa autorizada pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 10.315,00 (dez mil trezentos e quinze reais):
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.361.0403-3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.083 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%
Valor: 10.315,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de dezembro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal