DECRETO Nº 1.399, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 13.268,00 (treze mil duzentos e sessenta e oito reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.361.0403-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.082 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 60%
Valor: 667,00
02.05.04 - EDUCACAO ESPECIAL
12.367.0461-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.034 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS
Valor: 501,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
Valor: 200,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052-3390.46.00 - AUXILIO-ALIMENTACAO
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
Valor: 89,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
26.782.1202-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.072 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS
Valor: 9.900,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
26.782.1202-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.072 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS
Valor: 1.911,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 13.268,00 (treze mil duzentos e sessenta e oito reais):
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.361.0403-3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.083 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%
Valor: 7.268,00
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.361.0403-3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.083 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%
Valor: 6.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de dezembro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal