DECRETO Nº 1.398, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 31.731,00 (trinta e um mil setecentos e trinta e um reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.06.01 - SAUDE
10.122.0052-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 700,00
02.06.01 - SAUDE
10.122.0052-3390.46.00 - AUXILIO-ALIMENTACAO
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 180,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.122.0052-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 390,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0203-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 11.378,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0203-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 12.043,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0203-3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 2.179,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0203-3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 2.606,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0245-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 280,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0245-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 1.852,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0245-3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 23,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0245-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 100,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 31.731,00 (trinta e um mil setecentos e trinta e um reais):
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.361.0403-3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.082 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 60%
Valor: 2.780,00
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.366.0451-3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.097 - MANTENCAO ENSINO JOVENS E ADULTOS - 60%
Valor: 1.751,00
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.306.0251-3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.028 - MANUT.DA ALIMENTACAO ESCOLAR
Valor: 9.500,00
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
Valor: 5.000,00
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403-3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
Valor: 3.900,00
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403-3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
Valor: 2.600,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052-3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
Valor: 6.200,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de dezembro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal