DECRETO Nº 1.396, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Estabelece programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe os artigos 8º e 13, da Lei Complementar Federal nº 101/2000,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2.011, na forma dos anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de dezembro de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |
ANEXO I DO DECRETO 1.396/2010
ANEXO II DO DECRETO 1.396/2010