DECRETO Nº 1.395, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
Estabelece escala de plantão para estabelecimentos farmacêuticos, durante o exercício de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 3, de 21 de novembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a seguinte escala de plantão para os estabelecimentos farmacêuticos durante o exercício de 2011:
I – mês de janeiro:
a) dia 1, Marcelo Santos Silveira;
b) dia 2, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;
c) dia 9, Drogaria Costa & Silva Ltda – ME;
d) dia 16, Drogaria Santos & Libânio Ltda – ME;
e) dia 20, Wellington Tavares Castilho (Drogaria São Vicente);
f) dia 23, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda (Centro);
g) dia 30, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda (Rosário).
II – mês de fevereiro:
a) dia 6, Drogaria Areadense Ltda;
b) dia 13, Drogaria Deotti Ltda;
c) dia 20, Nadir Pereira Cabral Gouveia – ME (Drogaria Rosário);
d) dia 27, Marcelo Santos Silveira.
III – mês de março:
a) dia 6, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;
b) dia 8, Drogaria Costa & Silva Ltda – ME;
c) dia 13, Drogaria Santos & Libânio Ltda – ME;
d) dia 20, Wellington Tavares Castilho (Drogaria São Vicente);
e) dia 27, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda (Centro).
IV – mês de abril:
a) dia 3, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda (Rosário);
b) dia 10, Drogaria Areadense Ltda;
c) dia 17, Drogaria Deotti Ltda;
d) dia 21, Nadir Pereira Cabral Gouveia – ME (Drogaria Rosário).
e) dia 22, Marcelo Santos Silveira;
f) dia 24, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado.
V – mês de maio:
a) dia 1, Drogaria Costa & Silva Ltda – ME;
b) dia 8, Drogaria Santos & Libânio Ltda – ME;
c) dia 15, Wellington Tavares Castilho (Drogaria São Vicente);
d) dia 22, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda (Centro);
e) dia 29, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda (Rosário).
VI – mês de junho:
a) dia 5, Drogaria Areadense Ltda;
b) dia 12, Drogaria Deotti Ltda;
c) dia 19, Nadir Pereira Cabral Gouveia – ME (Drogaria Rosário);
d) dia 23, Marcelo Santos Silveira;
e) dia 26, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado.
VII – mês de julho:
a) dia 3, Drogaria Costa & Silva Ltda – ME;
b) dia 10, Drogaria Santos & Libânio Ltda – ME;
c) dia 17, Wellington Tavares Castilho (Drogaria São Vicente);
d) dia 24, Drogaria Nossa Senhora da Graças Ltda (Centro);
e) dia 31, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda (Rosário).
VIII – mês de agosto:
a) dia 7, Drogaria Areadense Ltda;
b) dia 14, Drogaria Deotti Ltda;
c) dia 21, Nadir Pereira Cabral Gouveia – ME (Drogaria Rosário);
d) dia 28, Marcelo Santos Silveira.
IX – mês de setembro:
a) dia 4, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;
b) dia 7, Drogaria Costa & Silva Ltda – ME;
c) dia 10, Drogaria Santos & Libânio Ltda – ME;
d) dia 11, Wellington Tavares Castilho (Drogaria São Vicente);
e) dia 18, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda (Centro);
f) dia 25, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda (Rosário).
X – mês de outubro:
a) dia 2, Drogaria Areadense Ltda;
b) dia 9, Drogaria Deotti Ltda;
c) dia 12, Nadir Pereira Cabral Gouveia – ME (Drogaria Rosário);
d) dia 16, Marcelo Santos Silveira;
e) dia 23, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;
f) dia 30, Drogaria Costa & Silva Ltda – ME.
XI – mês de novembro:
a) dia 2, Drogaria Santos & Libânio Ltda – ME;
b) dia 6, Wellington Tavares Castilho (Drogaria São Vicente);
c) dia 13, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda (Centro);
d) dia 15, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda (Rosário);
e) dia 20, Drogaria Areadense Ltda;
f) dia 27, Drogaria Deotti Ltda.
XII – mês de dezembro:
a) dia 4, Nadir Pereira Cabral Gouveia – ME (Drogaria Rosário);
b) dia 11, Marcelo Santos Silveira;
c) dia 18, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;
d) dia 25, Drogaria Costa & Silva Ltda – ME.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais referidos no artigo 1º deste decreto estão localizados nos seguintes endereços:
a) Marcelo Santos Silveira, Rua Brasília, 385, centro;
b) Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado, Rua José Jacinto Pereira, 130, centro;
c) Drogaria Costa & Silva Ltda, Praça Henrique Vieira, 210, centro;
d) Drogaria Santos e Libânio Ltda – ME, Rua Presidente Getúlio Vargas, 99, centro;
e) Wellington Tavares Castilho (Drogaria São Vicente), Rua Delfim Moreira, nº 65, São Vicente;
f) Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda, Praça Wenceslau Braz, 157, Bairro do Rosário;
g) Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda, Rua Vivili Pereira, 100, centro;
h) Drogaria Areadense, Rua Prefeito Francisco Pio da Silveira, nº 178, centro;
i) Drogaria Deotti Ltda, Praça Henrique Vieira, 360, centro;
j) Nadir Pereira Cabral Gouveia – ME, Av. Juscelino Kubitschek, nº 884, Rosário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de dezembro de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal