DECRETO Nº 1.392, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
Estabelece participação popular no desenvolvimento local do Município, na forma que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º A Administração Municipal, visando incentivar a participação popular no progresso e desenvolvimento local e ao bem estar da população do Município, cria pontos de recebimentos de sugestões de metas e prioridades a serem implementadas no âmbito do Município.
Parágrafo único. A participação se dará por meio de depósito de sugestão em urnas de madeira medindo 80x40, a serem construídas e instaladas nos seguintes locais desta cidade, tendo em vista suas localizações centralizadas e de fácil acesso:
I – Mercearia Nova Areado, Rua Prefeito Francisco Pio da Silveira, nº 17, Bairro Nova Areado;
II – Supermercado Romanos, Rua Alípio Faria Pereira, nº 145, Centro;
III – Mercearia e Casa de Carnes Beija Flor, Rua Padre Antônio Henrique do Vale, nº 872, Bairro São Vicente;
IV – Supermercado e Lanchonete Lacerda Ltda, Av. Juscelino Kubitschek, nº 263, Bairro do Rosário;
V – Banco do Brasil S.A., Praça Henrique Vieira, Centro;
VI – Banco Bradesco S.A., Praça Henrique Vieira, Centro;
VII – Prefeitura Municipal, Rua Monsenhor Faria, nº 88, Centro.
Art. 2º A população, ao definir sua sugestão, utilizará de modelo próprio constante do anexo I a este decreto, assinalando dentre as prioridades pré-estabelecidas aquelas(s) ou indicando outras que melhor atenderão aos interesses locais.
Art. 3º A coleta das sugestões se dará em periodicidade mensal, as quais serão avaliadas e colocadas em prática, desde que razoáveis e atendam ao interesse público.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de dezembro de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |
ANEXO I DO DECRETO Nº 1.392, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
Assinale a meta/prioridade/sugestão que melhor atenderá ao interesse local:
Bairro: ____________________________________________
( ) Construção de creche
( ) Construção de posto de saúde
( ) Construção de escola
( ) Construção de quadra de esportes
( ) Outros:
Especificar:
DECRETO Nº 1.392, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
Estabelece participação popular no desenvolvimento local do Município, na forma que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º A Administração Municipal, visando incentivar a participação popular no progresso e desenvolvimento local e ao bem estar da população do Município, cria pontos de recebimentos de sugestões de metas e prioridades a serem implementadas no âmbito do Município.
Parágrafo único. A participação se dará por meio de depósito de sugestão em urnas de madeira medindo 80x40, a serem construídas e instaladas nos seguintes locais desta cidade, tendo em vista suas localizações centralizadas e de fácil acesso:
I – Mercearia Nova Areado, Rua Prefeito Francisco Pio da Silveira, nº 17, Bairro Nova Areado;
II – Supermercado Romanos, Rua Alípio Faria Pereira, nº 145, Centro;
III – Mercearia e Casa de Carnes Beija Flor, Rua Padre Antônio Henrique do Vale, nº 872, Bairro São Vicente;
IV – Supermercado e Lanchonete Lacerda Ltda, Av. Juscelino Kubitschek, nº 263, Bairro do Rosário;
V – Banco do Brasil S.A., Praça Henrique Vieira, Centro;
VI – Banco Bradesco S.A., Praça Henrique Vieira, Centro;
VII – Prefeitura Municipal, Rua Monsenhor Faria, nº 88, Centro.
Art. 2º A população, ao definir sua sugestão, utilizará de modelo próprio constante do anexo I a este decreto, assinalando dentre as prioridades pré-estabelecidas aquelas(s) ou indicando outras que melhor atenderão aos interesses locais.
Art. 3º A coleta das sugestões se dará em periodicidade mensal, as quais serão avaliadas e colocadas em prática, desde que razoáveis e atendam ao interesse público.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de dezembro de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |
ANEXO I DO DECRETO Nº 1.392, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
Assinale a meta/prioridade/sugestão que melhor atenderá ao interesse local:
Bairro: ____________________________________________
( ) Construção de creche
( ) Construção de posto de saúde
( ) Construção de escola
( ) Construção de quadra de esportes
( ) Outros:
Especificar: