DECRETO Nº 1.390, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010.

Divulga feriados nacionais, municipais e dias de ponto facultativo do exercício de 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e Lei nº 586, de 13 de fevereiro de 2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Divulga feriados nacionais, municipais e dias de ponto facultativo do exercício de 2011:

 

I – 1º de janeiro, sábado, Confraternização Universal (feriado);

II – 20 de janeiro, quinta-feira, dia de São Sebastião (feriado);

III – 21 de janeiro, sexta-feira, ponto facultativo em razão do feriado;

IV – 7 de março, segunda-feira, véspera de feriado (ponto facultativo);

V – 8 de março, terça-feira, carnaval (feriado);

VI – 9 de março, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até 12h);

VII – 21 de abril, quinta-feira, Tiradentes (feriado);

VIII – 22 de abril, sexta-feira, Paixão (feriado);

IX – 1º de maio, domingo, Dia do Trabalho (feriado);

X – 23 de junho, quinta-feira, Corpus-Chisti (feriado);

XI – 24 de junho, sexta-feira, ponto facultativo em razão do feriado;

XII - 7 de setembro, quarta-feira, Independência do Brasil (feriado);

XIII – 10 de setembro, sábado, Emancipação Político-Administrativa do Município de Areado (feriado);

XIV – 12 de outubro, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado);

XV – 28 de outubro, sexta-feira, Dia do Servidor Público Municipal (ponto facultativo);

XVI – 2 de novembro, quarta-feira, dia de Finados (feriado);       

XVII – 15 de novembro, terça-feira, Proclamação da República (feriado);

XVIII – 25 de dezembro, domingo, Natal (feriado);   

XIX – 30 de dezembro, sexta-feira, vésperas de Ano Novo (ponto facultativo).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de dezembro de 2010.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal