DECRETO Nº 1.390, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010.
Divulga feriados nacionais, municipais e dias de ponto facultativo do exercício de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e Lei nº 586, de 13 de fevereiro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Divulga feriados nacionais, municipais e dias de ponto facultativo do exercício de 2011:
I – 1º de janeiro, sábado, Confraternização Universal (feriado);
II – 20 de janeiro, quinta-feira, dia de São Sebastião (feriado);
III – 21 de janeiro, sexta-feira, ponto facultativo em razão do feriado;
IV – 7 de março, segunda-feira, véspera de feriado (ponto facultativo);
V – 8 de março, terça-feira, carnaval (feriado);
VI – 9 de março, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até 12h);
VII – 21 de abril, quinta-feira, Tiradentes (feriado);
VIII – 22 de abril, sexta-feira, Paixão (feriado);
IX – 1º de maio, domingo, Dia do Trabalho (feriado);
X – 23 de junho, quinta-feira, Corpus-Chisti (feriado);
XI – 24 de junho, sexta-feira, ponto facultativo em razão do feriado;
XII - 7 de setembro, quarta-feira, Independência do Brasil (feriado);
XIII – 10 de setembro, sábado, Emancipação Político-Administrativa do Município de Areado (feriado);
XIV – 12 de outubro, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado);
XV – 28 de outubro, sexta-feira, Dia do Servidor Público Municipal (ponto facultativo);
XVI – 2 de novembro, quarta-feira, dia de Finados (feriado);
XVII – 15 de novembro, terça-feira, Proclamação da República (feriado);
XVIII – 25 de dezembro, domingo, Natal (feriado);
XIX – 30 de dezembro, sexta-feira, vésperas de Ano Novo (ponto facultativo).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de dezembro de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal