DECRETO Nº 1.387, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 37.602,00 (trinta e sete mil seiscentos e dois reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052-3370.41.00 - CONTRIBUICOES
2.007 - MANUTENCAO CONVENIO COM AMOG
Valor: 5.712,00
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0102-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.011 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR
Valor: 2.400,00
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
09.272.1310-3390.47.00 - OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
2.026 - MANUT. CONTRIBUICAO PASEP
Valor: 3.000,00
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403-3190.01.00 - APOSENTADORIAS E REFORMAS
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
Valor: 1.360,00
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0250-3390.32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL
Valor: 6.530,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
Valor: 9.600,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
26.782.1202-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.072 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS
Valor: 9.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 37.602,00 (trinta e sete mil seiscentos e dois reais):
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052-3350.41.00 - CONTRIBUICOES
2.001 - CONTRIBUICAO ASSOCIACAO MORADORES COMUNIDADE GOMES
Valor: 1.999,00
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.002 - HOMENAGENS RECEPCOES E ATIVIDADES FINS
Valor: 1.220,00
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052-3350.41.00 - CONTRIBUICOES
2.090 - CONTRIB. ASSOC. MORADORES BAIRRO BARRO BRANCO
Valor: 999,00
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.361.0408-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.020 - CAPACITACAO DE SERVIDORES
Valor: 33.384,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de novembro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal