DECRETO Nº 1.385, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0203-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 1.000,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0203-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 6.500,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0203-3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 400,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.303.0230-3390.32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 1.000,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0245-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 400,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais):
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407-4690.71.00 - PRINCIPAL DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
2.091 - MANUTENCAO DO PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA
Valor: 9.300,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de novembro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal