DECRETO Nº 1.384, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 9.050,00 (nove mil e cinqüenta reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.03.00 - SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
04.122.0052-3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.015 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
Valor: 5.000,00
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.361.0403-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.083 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%
Valor: 50,00
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403-3190.01.00 - APOSENTADORIAS E REFORMAS
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
Valor: 1.200,00
02.05.04 - EDUCACAO ESPECIAL
12.367.0461-3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.034 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS
Valor: 1.200,00
02.07.01 - ACAO SOCIAL
08.122.0052-3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
Valor: 1.600,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 9.050,00 (nove mil e cinqüenta reais):
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407-4690.71.00 - PRINCIPAL DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
2.091 - MANUTENCAO DO PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA
Valor: 9.050,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de novembro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal