DECRETO Nº 1.383, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.06.01 - SAUDE
10.122.0052-3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 3.000,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0203-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 7.500,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0203-3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 3.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais):
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407-4690.71.00 - PRINCIPAL DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
2.091 - MANUTENCAO DO PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA
Valor: 13.500,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de novembro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal