DECRETO Nº 1.380, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 5.550,00 (cinco mil quinhentos e cinqüenta reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0101-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.010 - MANUTENCAO CONVENCIO SECRETARIA SEGURANCA PUBLICA
Valor: 200,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.452.0506-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.059 - MANUTENCAO DA ILUMINACAO PUBLICA
Valor: 5.350,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 5.550,00 (cinco mil quinhentos e cinqüenta reais):
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.002 - HOMENAGENS RECEPCOES E ATIVIDADES FINS
Valor: 500,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
26.122.0014-4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.018 - CONSTRUCAO DE GARAGEM/ALMOXARIFADO
Valor: 5.000,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
26.782.0509-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.071 - MANUTENCAO ESTACAO RODOVIARIA
Valor: 50,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de novembro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal