DECRETO Nº 1.377, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 9.370,00 (nove mil trezentos e setenta reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.06.01 - SAUDE
10.122.0052-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 5.020,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.303.0230-3390.32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 4.350,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à despesa autorizada pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 9.370,00 (nove mil trezentos e setenta reais):
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407-4690.71.00 - PRINCIPAL DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
2.091 - MANUTENCAO DO PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA
Valor: 9.370,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de novembro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal