DECRETO Nº 1.376, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.302.0210-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 6.600,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à despesa autorizada pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais):
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407-4690.71.00 - PRINCIPAL DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
2.091 - MANUTENCAO DO PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA
Valor: 6.600,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de novembro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal