DECRETO Nº 1.375, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.05.06 - ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.122.0052-3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL
2.040 - MANUT.SECR. MUNIC.ESPORTE, LAZER E TUR.
Valor: 400,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
Valor: 1.400,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais):
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407-4690.71.00 - PRINCIPAL DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
2.091 - MANUTENCAO DO PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA
Valor: 1.800,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de novembro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal