DECRETO Nº 1.371, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 28.878,01 (vinte e oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e um centavo), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.06.01 - SAUDE
10.122.0052-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 100,00
02.06.01 - SAUDE
10.301.1202-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 9.300,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.303.0230-3390.32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 19.300,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.303.0230-3390.32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 178,01
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 28.878,01 (vinte e oito mil oitocentos e setenta e oito reais e um centavo):
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0507-4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.044 – REFORMA DA PRAÇA DO CENTRO DA CIDADE
Valor: 28.878,01
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de outubro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal