DECRETO Nº 1.367, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 810, de 19 de outubro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.05.03 – ENSINO INFANTIL
12.365.0401-3350.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
2.033 – SUBVENÇÕES SOCIAIS – CASA DA CRIANÇA
Valor: 6.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à despesa autorizada pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais):
02.05.03 – ENSINO INFANTIL
12.365.0401-4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 – AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 6.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de outubro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal