DECRETO Nº 1.367, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010.

 

Abre crédito adicional suplementar. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 810, de 19 de outubro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 

     

02.05.03 – ENSINO INFANTIL

12.365.0401-3350.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

2.033 – SUBVENÇÕES SOCIAIS – CASA DA CRIANÇA

 

Valor:         6.000,00

 

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à despesa autorizada pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais):

 

02.05.03 – ENSINO INFANTIL

12.365.0401-4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.001 – AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Valor:         6.000,00

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de outubro de 2010.

  

RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal