DECRETO Nº 1.366, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

 

Abre crédito adicional especial. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 811, de 19 de outubro de 2010, 

 

DECRETA: 

 

Art. 1º Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), pela seguinte dotação orçamentária:

 

02.08.01-OBRAS, SERV.PUB. AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE

15.452.0505-4490.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES

1.053-REFORMA E AMPLIAÇÃO DE MURO DO CEMITÉRIO DA SAUDADE

 

R$ 12.600,00

 

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será a utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em igual importância de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), de acordo com a Lei nº 742, 3 de dezembro de 2009, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2010:

 

SUPERAVIT FINANCEIRO..........................................................................................................................................12.600,00

 

           Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de outubro de 2010.

  

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal