DECRETO Nº 1.365, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052-00390.33.00 – PASSAGENS EDESPESAS DE LOCOMOÇÃO
2.004 – MANUT. SERV. GABINETE RECEPÇÃO E ASSESSORIA
Valor: 4.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais):
02.03.00 – SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
04.122.0052-3390.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
1.015 – MANUTENÇÃO SERV. SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
Valor: 1.000,00
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 – 4490.52.02 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE DOM PATRIMON
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Valor: 3.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de outubro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal