DECRETO Nº 1.365, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

 

Abre crédito adicional suplementar. 

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

      

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052-00390.33.00 – PASSAGENS EDESPESAS DE LOCOMOÇÃO

2.004 – MANUT. SERV. GABINETE RECEPÇÃO E ASSESSORIA

 

Valor:            4.000,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais):

 

02.03.00 – SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA

04.122.0052-3390.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

1.015 – MANUTENÇÃO SERV. SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA

 

Valor:         1.000,00

 

02.05.02  - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 – 4490.52.02 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE DOM PATRIMON

1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL

                PERMANENTE                                                           

 

 Valor:         3.000,00

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de outubro de 2010.

  

 

RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal