DECRETO Nº 1.363, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
Valor: 6.200,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 4.300,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais):
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403-4490.52.02 - EQUIP E MATERIAL PERMANENTE DOM PATRIMON
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Valor: 10.500,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de outubro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal